Seja Bem Vindo!

Olá, Seja Bem Vindo ao blog da turma de inverno 2009 do curso de Direito Noturno da Faculdade Secal, fique a vontade para acrescentar seus conhecimentos aqui!!!

Abraço a Todos.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Fidelidade Partidária e outros.

Fidelidade partidária


Área Responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (CPADI)

Telefone: (61) 3316-3437
E-mail: cpadi@tse.gov.br

FecharO Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.03.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e justificação de desfiliação partidária.

De acordo com a Resolução, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

Conforme § 1º, do art. 1º, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.

O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, é competente o Tribunal Eleitoral do respectivo estado.

Leia, na íntegra, a Resolução-TSE 22.610/2007, com redação dada pela Resolução-TSE nº 22.733/2008.

Fonte: http://www.tse.gov.br/internet/index.html

Site STE.

O site também disponibiliza certidão para sabermos se estamos em dia com nossas obrigações de voto, disponibiliza inscrição para mesário em eleições, valendo horas extracurriculares necessárias para formação acadêmica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário