Alienação parental pode custar a guarda do filho
A Lei 12.318/10, sancionada na semana passada pelo presidente Lula, pune pais e mães que tentam prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro. O texto, que surgiu de projeto do deputado Regis de Oliveira, prevê a aplicação de multa e até a perda da guarda da criança.
Pais ou mães separados que tentarem prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro podem ser multados, perder a guarda da criança ou adolescente e até ter suspensa legalmente a autoridade sobre o próprio filho. A lei (12.318/10) que pune essa prática, denominada alienação parental, foi sancionada no último dia 26 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto que deu origem à lei (PL 4053/08) foi apresentado há menos de dois anos pelo deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A nova lei, já em vigor, define alienação parental e exemplifica situações que podem ser enquadradas como típicas desse tipo de comportamento.
São citados como exemplos de alienação parental a realização de campanha de desqualificação da conduta do pai ou mãe; a omissão ao genitor de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente (escolares, médicas, alterações de endereço); e ainda a mudança para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência com o outro genitor e com a família dele.
Atuação do juiz
Segundo Regis de Oliveira, o maior avanço da lei é deixar mais claro o que caracteriza a alienação parental e também como o Judiciário pode agir para reverter a situação. "O juiz pode afastar o filho do convívio da mãe ou do pai, mudar a guarda e o direito de visita e até impedir a visita. Como última solução, pode ainda destituir ou suspender o exercício do poder parental. O objetivo é proteger a criança e dar instrumentos hábeis para o juiz agir", afirma o parlamentar.
A lei estabelece que, ao ser informado de indício de alienação parental, o magistrado deverá determinar que uma equipe multidisciplinar conclua uma perícia sobre o caso em até 90 dias. O processo terá tramitação prioritária, e o juiz poderá impor medidas provisórias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a reaproximação entre ambos.
Caráter educativo
Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), Rodrigo da Cunha Pereira, a sanção da lei consolida e define uma situação que já era discutida e considerada pela Justiça. Pereira lembra que, após o divórcio, a guarda dos filhos é sempre motivo de disputa e a criança é colocada como moeda de troca.
"A lei tem principalmente um caráter pedagógico e educativo, no sentido de conscientizar os pais e dar nome a esta maldade, já que difícil provar casos de alienação parental", avalia o advogado. Ele acredita que, por ser uma lei "simpática" e que, por isso, poucas pessoas se posicionam de forma contrária à aplicação, a norma deve cumprir seu propósito e ser efetivamente adotada.
Vetos
O projeto aprovado pelo Congresso Nacional era mais rigoroso que o sancionado por Lula, uma vez que previa detenção de até dois anos para quem fizesse denúncia falsa de alienação para prejudicar convivência do filho com o pai ou a mãe. O dispositivo foi vetado sob o argumento de que a aplicação da pena traria prejuízos à própria criança ou adolescente e que a inversão de guarda ou suspensão da autoridade parental já são punições suficientes.
"O projeto original já não previa a pena de detenção, pois o objetivo sempre foi proteger os filhos do casal, e não colocá-los no banco de testemunhas para que um seja preso", argumenta Regis de Oliveira. Para o deputado, o texto como foi sancionado atende aos objetivos da proposta.
O presidente Lula também vetou o artigo que permitia às partes do processo fazerem acordos por meio de mediadores para depois homologarem a decisão na Justiça. O governo justificou que a Constituição Federal considera a convivência familiar um direito indisponível da criança e do adolescente. Por isso, não caberia nenhuma negociação extrajudicial.
terça-feira, 31 de agosto de 2010
sexta-feira, 21 de maio de 2010
SAP - Sindrome de Alienação Parental.
O que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP)?
É termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro conjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
O projeto de Lei n º 4053/08 está ainda aguardando aprovação pelo senado.
"A alienação parental é reconhecida como forma de abuso emocional, que pode causar à criança ou adolescente distúrbios psicológicos para o resto da vida. Nesse sentido, não há dúvida de que também representa abuso no exercício do poder familiar, de desrespeito aos direitos de personalidade da criança em formação. Envolve claramente questão de interesse público, ante a necessidade de exigir uma paternidade ou maternidade responsável, compromissada com as imposições constitucionais, bem como de salvaguardar a higidez mental de nossas crianças e adolescentes. "
"Além de introduzir definição legal da alienação parental no ordenamento jurídico, a proposição estabelece rol exemplificativo de condutas que dificultam o efetivo convívio entre criança ou adolescente e genitor, de forma a não apenas viabilizar o reconhecimento jurídico da conduta de alienação parental, mas sinalizar claramente à sociedade que tal merece reprimenda estatal."
Fonte: http://www.alienacaoparental.com.br/Home
Aqui você encontra o projeto de lei referente ao SAP.
Projeto de Lei: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/601514.pdf
Att. Thiago Gonzaga.
quinta-feira, 20 de maio de 2010
Palestra em sala. IMPORTANTE!!!
Receberemos a visita do Drº. Flavio de Almeida, Juiz da 2ª Vara de Familia da Comarca de Ponta Grossa, dia 21/05/2010 ( Sexta Feira), às 19:00 horas, em nossa sala, na aula de Psicologia Forense, com a Professora Mariana.
Autor do Livro: Curso de Processo Civil - em conjunto com o Professor Wambier.
Tema: Sindrome de Alienação Parental.
quarta-feira, 19 de maio de 2010
ATENÇÃO ALUNOS: QUARTA FEIRA PALESTRA PROF. PABLO MALHEIROS DE BRASÍLIA, DF.
Olá, Alunos e Alunas:
Na quarta-feira teremos uma excelente palestra com o Prof. Pablo Malheiros da Cunha Frota. Confiram os dados abaixo.
PALESTRA
TEMA: "A NOVA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO CIVIL."
DATA: 19.05.2010 - QUARTA-FEIRA
HORÁRIO: 19h00min
LOCAL: AUDITÓRIO DA RÁDIO SANT'ANNA (ao lado da Catedral).
ENTRADA FRANCA
O Professor Pablo é Doutorando em Direito pela UFPR, Mestre em Direito pela FADISP, Professor da Faculdade Processus (Brasília - DF), Coordenador do Núcleo de Pesquisa da Escola Superior da Advocacia do Distrito Federal - ESA/DF, e autor da obra "Danos Morais e a Pessoa Jurídica" (Editora Método).
Na quarta-feira teremos uma excelente palestra com o Prof. Pablo Malheiros da Cunha Frota. Confiram os dados abaixo.
PALESTRA
TEMA: "A NOVA INTERPRETAÇÃO DO DIREITO CIVIL."
DATA: 19.05.2010 - QUARTA-FEIRA
HORÁRIO: 19h00min
LOCAL: AUDITÓRIO DA RÁDIO SANT'ANNA (ao lado da Catedral).
ENTRADA FRANCA
O Professor Pablo é Doutorando em Direito pela UFPR, Mestre em Direito pela FADISP, Professor da Faculdade Processus (Brasília - DF), Coordenador do Núcleo de Pesquisa da Escola Superior da Advocacia do Distrito Federal - ESA/DF, e autor da obra "Danos Morais e a Pessoa Jurídica" (Editora Método).
terça-feira, 11 de maio de 2010
Fidelidade Partidária e outros.
Fidelidade partidária
Área Responsável: Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (CPADI)
Telefone: (61) 3316-3437
E-mail: cpadi@tse.gov.br
FecharO Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.03.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e justificação de desfiliação partidária.
De acordo com a Resolução, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Conforme § 1º, do art. 1º, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.
O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, é competente o Tribunal Eleitoral do respectivo estado.
Leia, na íntegra, a Resolução-TSE 22.610/2007, com redação dada pela Resolução-TSE nº 22.733/2008.
Fonte: http://www.tse.gov.br/internet/index.html
Site STE.
O site também disponibiliza certidão para sabermos se estamos em dia com nossas obrigações de voto, disponibiliza inscrição para mesário em eleições, valendo horas extracurriculares necessárias para formação acadêmica.
sábado, 8 de maio de 2010
Palestra dia 10/05 - Segunda Feira.
Atenção Alunos:
Convido-os a participarem de palestra na segunda-feira, dia 10.05 p.v., às 19h00min no Grande Auditório da UEPG (Campus Central, 2º andar).
Na oportunidade a Profa. Dra. Eneida Desiree Salgado proferirá palestra sobre o tema "A (in)fidelidade partidária no Brasil e as perspectivas jurídicas para as eleições 2010".
A entrada é franca, mas para a emissão de certificado (5hs) será necessário o pagamento do valor de R$ 10,00.
É necessário chegar com alguma antecedência para fazer as inscrições. As faltas serão justificadas mediante presença registrada em lista.
O evento é uma promoção da UEPG e do Centro Acadêmico Carvalho Santos, com apoio da SECAL.
Convido-os a participarem de palestra na segunda-feira, dia 10.05 p.v., às 19h00min no Grande Auditório da UEPG (Campus Central, 2º andar).
Na oportunidade a Profa. Dra. Eneida Desiree Salgado proferirá palestra sobre o tema "A (in)fidelidade partidária no Brasil e as perspectivas jurídicas para as eleições 2010".
A entrada é franca, mas para a emissão de certificado (5hs) será necessário o pagamento do valor de R$ 10,00.
É necessário chegar com alguma antecedência para fazer as inscrições. As faltas serão justificadas mediante presença registrada em lista.
O evento é uma promoção da UEPG e do Centro Acadêmico Carvalho Santos, com apoio da SECAL.
terça-feira, 4 de maio de 2010
GABARITO DE CIÊNCIA POLÍTICA!
Atenção Alunos e Alunas, eis o gabarito de Ciência Política.
Boa sorte!
1) B
2 ) F – V – V – V – F – V – V – F – F – V
3) C
4) V – V – F – F – F
5) V – F – V – V – F
6) A
7) V – F – F – V – F
8) C
Boa sorte!
1) B
2 ) F – V – V – V – F – V – V – F – F – V
3) C
4) V – V – F – F – F
5) V – F – V – V – F
6) A
7) V – F – F – V – F
8) C
sábado, 24 de abril de 2010
Solidariedade
Blogs de Professores.
Acompanhem, vale a pena.
Observatório do Direito - Professora: Geziela Jensen
http://www.blogger.com/profile/13018015894396127239
Crítica da Razão Juridica - Professor Luiz Fernando Sgarbossa
http://www.blogger.com/profile/13970841062350755304
Observatório do Direito - Professora: Geziela Jensen
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Crítica da Razão Juridica - Professor Luiz Fernando Sgarbossa
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Corpo Docente
Luiz Fernando Sgarbossa - Ciência Politica - Cordenador do Curso de Direito.
Geziela Jensen. - História do Direito e IED.
Mariana Morsolleto Carmo. - Linguagem Forense - Psicologia Geral e Juridica - Representante da Turma
José Renato Olszenski. - Economia.
Athauyara Lopes. - Português Instrumental.
Adriana Sant´Ana. - Direito Civil I
Vilmara Dechandt - Sociologia Geral e Juridica Judiciária.
Geziela Jensen. - História do Direito e IED.
Mariana Morsolleto Carmo. - Linguagem Forense - Psicologia Geral e Juridica - Representante da Turma
José Renato Olszenski. - Economia.
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