O que é a Síndrome de Alienação Parental (SAP)?
É termo proposto por Richard Gardner, em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro conjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
O projeto de Lei n º 4053/08 está ainda aguardando aprovação pelo senado.
"A alienação parental é reconhecida como forma de abuso emocional, que pode causar à criança ou adolescente distúrbios psicológicos para o resto da vida. Nesse sentido, não há dúvida de que também representa abuso no exercício do poder familiar, de desrespeito aos direitos de personalidade da criança em formação. Envolve claramente questão de interesse público, ante a necessidade de exigir uma paternidade ou maternidade responsável, compromissada com as imposições constitucionais, bem como de salvaguardar a higidez mental de nossas crianças e adolescentes. "
"Além de introduzir definição legal da alienação parental no ordenamento jurídico, a proposição estabelece rol exemplificativo de condutas que dificultam o efetivo convívio entre criança ou adolescente e genitor, de forma a não apenas viabilizar o reconhecimento jurídico da conduta de alienação parental, mas sinalizar claramente à sociedade que tal merece reprimenda estatal."
Fonte: http://www.alienacaoparental.com.br/Home
Aqui você encontra o projeto de lei referente ao SAP.
Projeto de Lei: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/601514.pdf
Att. Thiago Gonzaga.


Nenhum comentário:
Postar um comentário